|
REGULAMENTO
1.
DO PRÊMIO
O
Prêmio MASTERINSTAL contribui para ampliar
a visibilidade e o aperfeiçoamento da atividade empresarial
dedicada à execução, manutenção
e reformas de instalações elétricas de
baixa, média e alta tensão, hidrossanitárias,
de gás, de combate a incêndios, de proteção
contra descargas atmosféricas, de iluminação
predial e pública, de telecomunicação
e transferência de dados, de automação,
de aproveitamento de fonte solar, gás natural e/ou
biomassa para aquecimento e geração de energia
elétrica, de redes de distribuição pública
de eletricidade, água e gás, e de todas as demais
utilidades ou sistemas prediais, comerciais, industriais e
hospitalares.
As
melhores práticas e inovações apresentadas
nas edições anteriores da premiação,
confirmam o dinamismo da atividade, bem como, a importância
da integração e sinergia entre as empresas instaladoras,
projetistas, gerenciadoras de obras, construtoras, incorporadoras,
concessionárias de água, eletricidade e gás,
e em conjunto com os seus fornecedores de materiais, insumos
e equipamentos.
2. DA REALIZAÇÃO
O
12º Prêmio MASTERINSTAL é uma realização
do SINDINSTALAÇÃO - Sindicato da Indústria
de Instalação e da ABRINSTAL - Associação
Brasileira pela Conformidade e Eficiência das Instalações,
em parceria com a GARRIDO MARKETING, empresa especializada
na gestão de premiações empresariais.
3. DO OBJETIVO
O
objetivo do Prêmio MASTERINSTAL é
dar visibilidade e destaque a esta indústria, valorizando
iniciativas pioneiras, melhores práticas na execução
de obras de instalação e a qualificação
da mão de obra setorial especializada.
O
Prêmio MASTERINSTAL tem por missão
selecionar, premiar e divulgar empresas que se distinguiram
no mercado de instalações por seus serviços
e produtos, em razão da qualidade e da conformidade
às normas técnicas, com soluções
inovadoras, ganhos de produtividade, eficiência alcançada
no consumo dos insumos água, energia elétrica
e gás.
O MASTERINSTAL é dirigido às empresas
e profissionais da cadeia produtiva da indústria de
instalações, que participam desde o projeto
até a implementação final nas edificações,
passando pelo emprego de materiais, recursos humanos, processos
e utilização de equipamentos e dispositivos,
compreendendo o fornecimento de água, energia elétrica
e gás pelas concessionárias de serviço
público de distribuição.
4. DAS CATEGORIAS
O
Prêmio MASTERINSTAL tem ABRANGÊNCIA
NACIONAL e recebe cases de empresas instaladoras,
projetistas, gerenciadoras de obras, construtoras, incorporadoras,
fornecedores ou fabricantes de materiais e equipamentos, instituições
de treinamento e qualificação de mão
de obra, concessionárias de distribuição
de água, energia elétrica e gás, ESCO´s
(Empresas de Serviços de Eficiência Energética)
e prestadores de serviços técnicos envolvidos
na cadeia produtiva da indústria de instalações.
Os
participantes do 12º Prêmio MASTERINSTAL
poderão se inscrever em uma ou mais categorias previstas
neste regulamento. Serão aceitos cases em parceria
com até 3(três) empresas. Recomenda-se
a participação da instaladora do produto ou
serviço relacionado ao case, o que será utilizado
como critério de desempate na apuração
das notas na respectiva categoria inscrita.
As
categorias disponíveis na décima segunda edição
do MASTERINSTAL são as seguintes:
4.1.
QUALIDADE, CONFORMIDADE E SUSTENTABILIDADE;
4.2. PROJETOS, MÉTODOS E PROCESSOS;
4.3. TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO E SEGURANÇA;
4.4. TECNOLOGIA APLICADA NA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES;
4.5. TECNOLOGIA EM PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS.
4.1.
QUALIDADE, CONFORMIDADE E SUSTENTABILIDADE
Nesta
categoria poderão ser inscritos cases que tenham se
destacado em função de um parâmetro específico
da instalação - particularmente nos aspectos
de otimização de processos, qualidade, conformidade
e sustentabilidade - e que tenham apresentado resultados significativos.
Podem
se inscrever empresas de sistemas prediais, instaladoras,
construtoras, incorporadoras, gerenciadoras de obras e concessionárias
de água, energia elétrica e gás.
4.2.
PROJETOS, MÉTODOS E PROCESSOS
Nesta
categoria poderão ser inscritos cases de projetos,
com soluções técnicas inovadoras de engenharia,
métodos e processos na execução das instalações,
que obtiveram benefícios como ganho de produtividade,
racionalidade, qualidade, segurança, facilidade de
operação e manutenção.
Podem
se inscrever empresas projetistas de sistemas prediais, instaladoras,
construtoras, incorporadoras, gerenciadoras de obras e concessionárias
de água, energia elétrica e gás.
4.3.
TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO E SEGURANÇA
Nesta
categoria poderão ser inscritos cases de treinamento,
qualificação e segurança de mão-de-obra
dirigidos, especificamente, ao aprimoramento tanto da capacidade
técnica, como da melhoria da segurança do trabalho
dos instaladores.
Podem
se inscrever empresas instaladoras, gerenciadoras de obras,
construtoras, incorporadoras, instituições de
ensino e qualificação de mão de obra
e fabricantes de equipamentos de segurança do trabalho
(EPI/EPC).
4.4.
TECNOLOGIA APLICADA NA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES
Nesta
categoria poderão ser inscritos cases de tecnologia
aplicada, cujos produtos e serviços tenham se destacado
no aumento da eficiência e da produtividade das instalações.
Podem
se inscrever fabricantes, fornecedores de materiais, ferramentas
e equipamentos, instaladoras, construtoras, incorporadoras,
gerenciadoras de obras e concessionárias de água,
energia elétrica e gás.
4.5.
TECNOLOGIAS EM PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
Nesta
categoria poderão ser inscritos cases de novas tecnologias
envolvendo produtos, materiais, equipamentos e sistemas aplicados
na execução de instalações, desenvolvidas
por fornecedores de materiais, insumos, ferramentas e equipamentos
para obras.
Podem
se inscrever fabricantes, importadores, distribuidores, representantes
comerciais e fornecedores em geral.
5. DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições para o 12º Prêmio MASTERINSTAL
podem ser realizadas de setembro de 2017 a julho de
2018, através do preenchimento da ficha de
inscrição diretamente no site www.premiomasterinstal.com.br.
Poderão se inscrever todas as empresas que se enquadrem
numa das categorias previstas no Item 4 deste Regulamento,
mediante o pagamento da taxa de inscrição, conforme
segue:
Valor
da inscrição para o 1º Case |
|
Até
15/12/17 |
Até
01/06/2018 |
Até
17/08/2018 |
Associados
ABRINSTAL e SINDINSTALAÇÃO |
R$
450,00 |
R$
750,00 |
R$
900,00 |
Não
associados |
R$
800,00 |
R$
1.100,00 |
R$
1.300,00 |
|
As
inscrições adicionais de uma mesma empresa
terão um desconto de 20% para cada novo case
inscrito. |
6. DA PARTICIPAÇÃO
O
processo de submissão dos cases é online, possibilitando
maior acessibilidade e agilidade através da Plataforma
Prêmios Garrido, de Upload, em formato digital pdf.
As empresas que se inscreverem no 12º Prêmio
MASTERINSTAL receberão a ficha técnica
e deverão enviar seus cases para avaliação
dos jurados, através de site de transferência
de arquivos, como o WeTransfer, de acordo com as datas pré-estabelecidas,
após a efetivação da inscrição.
Os
cases, juntamente com a sinopse, deverão ser enviados,
OBRIGATORIAMENTE via Plataforma Proprietária de Prêmios
Garrido até agosto de 2018. Os cases
ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.
A
Comissão Organizadora, formada por dois diretores do
SINDINSTALAÇÃO, dois diretores da ABRINSTAL
e dois executivos da GARRIDO MARKETING, poderá
não aceitar a inscrição de determinado
case, se o mesmo não estiver de acordo com a definição
da categoria ou não atender aos requisitos exigidos
neste Regulamento.
7. DO JÚRI E DO JULGAMENTO
Os
cases inscritos serão agrupados por categoria e cada
grupo assim constituído será julgado por 3(três)
profissionais de notório saber e prestígio na
indústria de instalações.
O corpo de jurados analisará as informações
apresentadas nos cases inscritos e atribuirá notas
de 1 a 10 (um a dez) de acordo com os critérios pré-estabelecidos,
que contemplarão a valoração e ponderação
com peso equivalente para os seguintes aspectos: adequação
do case à categoria, desafio enfrentado, plano de ação
definido, solução estratégica, implementação,
resultados obtidos e indicadores de desempenho.
As
empresas vencedoras serão comunicadas logo após
o julgamento e apuração dos resultados, mas,
somente no evento de premiação será conhecida
a classificação correspondente do ao case vencedor
- Ouro, Prata ou Bronze.
O
júri e a Comissão Organizadora do 12º
Prêmio MASTERINSTAL são soberanos e o resultado
do julgamento não será passível de recurso
algum.
8. DA PREMIAÇÃO
Os
vencedores do 12º Prêmio MASTERINSTAL receberão
um troféu e um certificado no evento de premiação,
que será realizado em data e local a serem informados
posteriormente.
9. DA DIVULGAÇÃO
O SINDINSTALAÇÃO, a ABRINSTAL
e a GARRIDO MARKETING promoverão ampla divulgação
do 12º Prêmio MASTERINSTAL em todas as suas
fases, podendo utilizar, parcial ou integralmente, os cases
em workshops, seminários, eventos e debates no Brasil
e no Exterior, bem como reproduzir os mesmos em vídeos,
livros ou outras mídias.
O
ato da inscrição pressupõe a cessão
dos direitos de imagem gerada durante a solenidade de premiação,
e a prévia autorização para divulgação
pública dos cases vencedores, por parte dos organizadores
SINDINSTALAÇÃO, ABRINSTAL E GARRIDO
MARKETING, desde que estejam diretamente vinculados ao
Prêmio MASTERINSTAL.
Os
cases não classificados não serão divulgados
pela Comissão Organizadora no final do processo de
julgamento.
As
datas não previstas e os casos omissos neste regulamento
serão definidos pela Comissão Organizadora do
12º Prêmio MASTERINSTAL.
|
|