Sem Publicidade
 

 

 
 

REGULAMENTO

Clique aqui para fazer download do Regulamento em PDF

1. DO PRÊMIO

O Prêmio MASTERINSTAL contribui para ampliar a visibilidade e o aperfeiçoamento da atividade empresarial dedicada à execução, manutenção e reformas de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, hidrossanitárias, de gás, de combate a incêndios, de proteção contra descargas atmosféricas, de iluminação predial e pública, de telecomunicação e transferência de dados, de automação, de aproveitamento de fonte solar, gás natural e/ou biomassa para aquecimento e geração de energia elétrica, de redes de distribuição pública de eletricidade, água e gás, e de todas as demais utilidades ou sistemas prediais, comerciais, industriais e hospitalares.

As melhores práticas e inovações apresentadas nas edições anteriores da premiação, confirmam o dinamismo da atividade, bem como, a importância da integração e sinergia entre as empresas instaladoras, projetistas, gerenciadoras de obras, construtoras, incorporadoras, concessionárias de água, eletricidade e gás, e em conjunto com os seus fornecedores de materiais, insumos e equipamentos.


2. DA REALIZAÇÃO

O 12º Prêmio MASTERINSTAL é uma realização do SINDINSTALAÇÃO - Sindicato da Indústria de Instalação e da ABRINSTAL - Associação Brasileira pela Conformidade e Eficiência das Instalações, em parceria com a GARRIDO MARKETING, empresa especializada na gestão de premiações empresariais.


3. DO OBJETIVO

O objetivo do Prêmio MASTERINSTAL é dar visibilidade e destaque a esta indústria, valorizando iniciativas pioneiras, melhores práticas na execução de obras de instalação e a qualificação da mão de obra setorial especializada.

O Prêmio MASTERINSTAL tem por missão selecionar, premiar e divulgar empresas que se distinguiram no mercado de instalações por seus serviços e produtos, em razão da qualidade e da conformidade às normas técnicas, com soluções inovadoras, ganhos de produtividade, eficiência alcançada no consumo dos insumos água, energia elétrica e gás.


O MASTERINSTAL é dirigido às empresas e profissionais da cadeia produtiva da indústria de instalações, que participam desde o projeto até a implementação final nas edificações, passando pelo emprego de materiais, recursos humanos, processos e utilização de equipamentos e dispositivos, compreendendo o fornecimento de água, energia elétrica e gás pelas concessionárias de serviço público de distribuição.


4. DAS CATEGORIAS

O Prêmio MASTERINSTAL tem ABRANGÊNCIA NACIONAL e recebe cases de empresas instaladoras, projetistas, gerenciadoras de obras, construtoras, incorporadoras, fornecedores ou fabricantes de materiais e equipamentos, instituições de treinamento e qualificação de mão de obra, concessionárias de distribuição de água, energia elétrica e gás, ESCO´s (Empresas de Serviços de Eficiência Energética) e prestadores de serviços técnicos envolvidos na cadeia produtiva da indústria de instalações.

Os participantes do 12º Prêmio MASTERINSTAL poderão se inscrever em uma ou mais categorias previstas neste regulamento. Serão aceitos cases em parceria com até 3(três) empresas. Recomenda-se a participação da instaladora do produto ou serviço relacionado ao case, o que será utilizado como critério de desempate na apuração das notas na respectiva categoria inscrita.

As categorias disponíveis na décima segunda edição do MASTERINSTAL são as seguintes:

4.1. QUALIDADE, CONFORMIDADE E SUSTENTABILIDADE;
4.2. PROJETOS, MÉTODOS E PROCESSOS;
4.3. TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO E SEGURANÇA;
4.4. TECNOLOGIA APLICADA NA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES;
4.5. TECNOLOGIA EM PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS.

4.1. QUALIDADE, CONFORMIDADE E SUSTENTABILIDADE

Nesta categoria poderão ser inscritos cases que tenham se destacado em função de um parâmetro específico da instalação - particularmente nos aspectos de otimização de processos, qualidade, conformidade e sustentabilidade - e que tenham apresentado resultados significativos.

Podem se inscrever empresas de sistemas prediais, instaladoras, construtoras, incorporadoras, gerenciadoras de obras e concessionárias de água, energia elétrica e gás.

4.2. PROJETOS, MÉTODOS E PROCESSOS

Nesta categoria poderão ser inscritos cases de projetos, com soluções técnicas inovadoras de engenharia, métodos e processos na execução das instalações, que obtiveram benefícios como ganho de produtividade, racionalidade, qualidade, segurança, facilidade de operação e manutenção.

Podem se inscrever empresas projetistas de sistemas prediais, instaladoras, construtoras, incorporadoras, gerenciadoras de obras e concessionárias de água, energia elétrica e gás.

4.3. TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO E SEGURANÇA

Nesta categoria poderão ser inscritos cases de treinamento, qualificação e segurança de mão-de-obra dirigidos, especificamente, ao aprimoramento tanto da capacidade técnica, como da melhoria da segurança do trabalho dos instaladores.

Podem se inscrever empresas instaladoras, gerenciadoras de obras, construtoras, incorporadoras, instituições de ensino e qualificação de mão de obra e fabricantes de equipamentos de segurança do trabalho (EPI/EPC).

4.4. TECNOLOGIA APLICADA NA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES

Nesta categoria poderão ser inscritos cases de tecnologia aplicada, cujos produtos e serviços tenham se destacado no aumento da eficiência e da produtividade das instalações.

Podem se inscrever fabricantes, fornecedores de materiais, ferramentas e equipamentos, instaladoras, construtoras, incorporadoras, gerenciadoras de obras e concessionárias de água, energia elétrica e gás.

4.5. TECNOLOGIAS EM PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

Nesta categoria poderão ser inscritos cases de novas tecnologias envolvendo produtos, materiais, equipamentos e sistemas aplicados na execução de instalações, desenvolvidas por fornecedores de materiais, insumos, ferramentas e equipamentos para obras.

Podem se inscrever fabricantes, importadores, distribuidores, representantes comerciais e fornecedores em geral.


5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o 12º Prêmio MASTERINSTAL podem ser realizadas de setembro de 2017 a julho de 2018, através do preenchimento da ficha de inscrição diretamente no site www.premiomasterinstal.com.br. Poderão se inscrever todas as empresas que se enquadrem numa das categorias previstas no Item 4 deste Regulamento, mediante o pagamento da taxa de inscrição, conforme segue:

Valor da inscrição para o 1º Case
 
Até 15/12/17
Até 01/06/2018
Até 17/08/2018
Associados ABRINSTAL e SINDINSTALAÇÃO
R$ 450,00
R$ 750,00
R$ 900,00
Não associados
R$ 800,00
R$ 1.100,00
R$ 1.300,00
As inscrições adicionais de uma mesma empresa terão um desconto de 20% para cada novo case inscrito.


6. DA PARTICIPAÇÃO

O processo de submissão dos cases é online, possibilitando maior acessibilidade e agilidade através da Plataforma Prêmios Garrido, de Upload, em formato digital pdf. As empresas que se inscreverem no 12º Prêmio MASTERINSTAL receberão a ficha técnica e deverão enviar seus cases para avaliação dos jurados, através de site de transferência de arquivos, como o WeTransfer, de acordo com as datas pré-estabelecidas, após a efetivação da inscrição.

Os cases, juntamente com a sinopse, deverão ser enviados, OBRIGATORIAMENTE via Plataforma Proprietária de Prêmios Garrido até agosto de 2018. Os cases ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

A Comissão Organizadora, formada por dois diretores do SINDINSTALAÇÃO, dois diretores da ABRINSTAL e dois executivos da GARRIDO MARKETING, poderá não aceitar a inscrição de determinado case, se o mesmo não estiver de acordo com a definição da categoria ou não atender aos requisitos exigidos neste Regulamento.


7. DO JÚRI E DO JULGAMENTO

Os cases inscritos serão agrupados por categoria e cada grupo assim constituído será julgado por 3(três) profissionais de notório saber e prestígio na indústria de instalações.
O corpo de jurados analisará as informações apresentadas nos cases inscritos e atribuirá notas de 1 a 10 (um a dez) de acordo com os critérios pré-estabelecidos, que contemplarão a valoração e ponderação com peso equivalente para os seguintes aspectos: adequação do case à categoria, desafio enfrentado, plano de ação definido, solução estratégica, implementação, resultados obtidos e indicadores de desempenho.

As empresas vencedoras serão comunicadas logo após o julgamento e apuração dos resultados, mas, somente no evento de premiação será conhecida a classificação correspondente do ao case vencedor - Ouro, Prata ou Bronze.

O júri e a Comissão Organizadora do 12º Prêmio MASTERINSTAL são soberanos e o resultado do julgamento não será passível de recurso algum.


8. DA PREMIAÇÃO

Os vencedores do 12º Prêmio MASTERINSTAL receberão um troféu e um certificado no evento de premiação, que será realizado em data e local a serem informados posteriormente.


9. DA DIVULGAÇÃO

O SINDINSTALAÇÃO, a ABRINSTAL e a GARRIDO MARKETING promoverão ampla divulgação do 12º Prêmio MASTERINSTAL em todas as suas fases, podendo utilizar, parcial ou integralmente, os cases em workshops, seminários, eventos e debates no Brasil e no Exterior, bem como reproduzir os mesmos em vídeos, livros ou outras mídias.

O ato da inscrição pressupõe a cessão dos direitos de imagem gerada durante a solenidade de premiação, e a prévia autorização para divulgação pública dos cases vencedores, por parte dos organizadores SINDINSTALAÇÃO, ABRINSTAL E GARRIDO MARKETING, desde que estejam diretamente vinculados ao Prêmio MASTERINSTAL.

Os cases não classificados não serão divulgados pela Comissão Organizadora no final do processo de julgamento.

As datas não previstas e os casos omissos neste regulamento serão definidos pela Comissão Organizadora do 12º Prêmio MASTERINSTAL.